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Goiás

DEPUTADOS (ALEGO) APROVAM, EM 1ª VOTAÇÃO, PROJETO PARA O ENSINO DE NOÇÕES BASICAS SOBRE A LEI MARIA DA PENHA NAS ESCOLAS.

Publicada em 08/04/21 às 00:45h - 111 visualizações

Fernanda Spadeolli


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DEPUTADOS (ALEGO) APROVAM, EM 1ª VOTAÇÃO, PROJETO PARA O ENSINO DE NOÇÕES BASICAS SOBRE A LEI MARIA DA PENHA NAS ESCOLAS.
O Delegado Eduardo Prado (DC) apresentou o projeto aprovado na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.  (Foto: Reprodução / divulgação)
Dia 06 de abril, os Deputados Estaduais de Goiás, aprovaram em primeira votação um projeto que torna obrigatório o ensino de noções básicas sobre a Leia Maria da Penha nas escolas.

O projeto foi apresentado pelo deputado Delegado Eduardo Prado (DC) que o classifica como de suma importância pois, os números de violência contra a mulher ainda são muito altos no Brasil.

Do total de casos de violência, quase metade aconteceu dentro de casa. Segundo o último Anuário de Segurança Pública, o estado teve um aumento de quase 10% nos casos de feminicídio entre os anos de 2018 e 2019.

Já a violência doméstica cresceu quase 30% no mesmo período e no documento apresentado aos parlamentares, é apontado que no Brasil, nos últimos 12 meses, 1,6 milhão de mulheres foram espancadas ou sofreram tentativa de estrangulamento.


De acordo com o art. 5º da Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar contra a mulher é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

Como buscar ajuda?

As mulheres devem procurar, em primeiro lugar, um Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRM) em sua cidade. Lá elas podem buscar orientações para entender melhor a situação pela qual estão passando, obter informações sobre a Lei Maria da Penha e de como romper o ciclo da violência. Dessa forma, as mulheres vão se empoderar e decidir o melhor momento de fazer a denúncia.

Nos locais em que não existe esse equipamento, é possível acionar o Ligue 180, um serviço disponibilizado pelo Governo Federal, que funciona 24 horas por dia durante todos os dias da semana. Por meio desse canal, a mulher pode saber onde existe um Centro de Referência de Atendimento à Mulher ou uma Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM), bem como conseguir outras informações que precisar. É possível também dirigir-se diretamente a uma DEAM, sobretudo se a mulher estiver sob ameaça ou sofrendo violência física.

Todos esses passos são muito importantes para quem é vítima da violência de gênero. E quando a mulher revela as agressões que sofre, ela dá um passo importante para quebrar o ciclo. Essa atitude, muitas vezes difícil, ajuda a diminuir o seu isolamento e solidão; por isso, deve ser apoiada e incentivada. O primeiro passo para o acolhimento da mulher em situação de violência é dar crédito aos seus relatos. Mensagens positivas e palavras de apoio vão dar segurança e melhorar a autoestima da vítima, podendo ser preciosas para encorajá-la a sair dessa situação: “Você não está sozinha”, “Eu me preocupo com você e, juntas, vamos buscar a sua segurança e bem-estar”, “Eu acredito em você”, “A sua vida é importante para nós”, “Nenhuma a menos”, “O que você deseja fazer? Como posso te ajudar?”.

“A inclusão na legislação estadual do ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha, possibilitará às crianças, adolescentes e jovens, bem como ao conjunto da comunidade escolar, o aprendizado e a reflexão sobre os direitos das mulheres e sobre a importância do combate à violência sofrida por estas”, disse o deputado na justificativa do documento.


Atualização:

Deputados goianos aprovaram, nesta quarta-feira (7), a obrigatoriedade de ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha nas escolas públicas estaduais. O projeto de lei,  que recebeu 24 votos favoráveis e nenhum contrário, tem como objetivo alterar a Lei Complementar n° 26, de 28 de dezembro de 1998, que estabelece as Diretrizes de Bases do Sistema Educativo de Goiás.

Caso seja sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM), a legislação entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de janeiro do segundo ano letivo posterior ao de sua publicação. O projeto foi aprovado em segunda votação.



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