O Distrito Federal tem 333 pacientes na fila de espera por um leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) na manhã deste sábado (20/3). De acordo com informações da Secretaria de Saúde, desse total, 249 pessoas têm covid-19 ou estão com suspeita da doença.
Às 8h10 de hoje, a taxa de ocupação de leitos de UTI destinados aos pacientes adultos diagnosticados com o novo coronavírus era de 97,83%. Na ocupação total, o DF registrou 96,64%. Ao todo, a capital tem 409 vagas reservadas para pacientes com covid-19. Destas, 374 estavam ocupadas, 13 vagas, 21 aguardando a liberação, e um bloqueado segundo dados da pasta.
Nos hospitais da rede privada da capital, a situação é semelhante. Dos 425 leitos reservados para pessoas contaminadas pelo vírus, 387 estavam ocupados, 37 vagos e um bloqueado. A taxa de ocupação de leitos de UTI adulto nos hospitais particulares era de 91,47%, e de 50% na ala pediátrica.
Restrições
Com o sistema de saúde operando no limite e alta taxa de transmissão da doença, o governador Ibaneis Rocha (MDB) publicou um decreto nessa sexta-feira (19/3) prorrogando por mais uma semana as medidas de restrição e o toque de recolher. Segundo o novo decreto, o horário geral de funcionamento do comércio será das 11h às 20h. Porém, para evitar a circulação de muitas pessoas em um mesmo horário, o decreto traz exceções. Veja:
1. Shoppings centers e centros comerciais: das 13h às 21h
2. Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros de estética: das 10h às 19h
3. Bares e restaurantes: das 11h às 19h
4. Academias de esporte: das 6h às 21h, mantendo o protocolo existente
5. Clubes recreativos: das 6h às 21h;
6. Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas e atividades de organizações associativas, escritórios e profissionais autônomos de contabilidade, engenharia, arquitetura e imobiliárias: das 10h às 19h
7. Atividades coletivas de cinema e teatro: poderão abrir sem restrição de horário, mas deverão limitar a lotação em 50% da capacidade
8. Eventos em estacionamentos e drive-in: sem restrição de horário
• Competições esportivas profissionais: estão proibidas de terem público ou treinamentos
• Demais atividades: deverão funcionar conforme o alvará.
• Estabelecimentos que funcionavam sem restrições de horários, como supermercados e farmácias, seguem autorizados, sem mudanças.