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Distrito Federal

JUSTIÇA DETERMINA VOLTA DO LOCKDOWN NO DF. IBANEIS VAI RECORRER

Desembargador federal Souza Prudente determinou que o DF retome as medidas de restrição ao comércio e às atividades não essenciais.

Publicada em 08/04/21 às 15:00h - 131 visualizações

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JUSTIÇA DETERMINA VOLTA DO LOCKDOWN NO DF. IBANEIS VAI RECORRER
 (Foto: Internet)
O desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) Souza Prudente derrubou a decisão que suspendia o retorno do lockdown no Distrito Federal. Desta forma, vale a determinação para que atividades consideradas não essenciais, como lojas de rua, shoppings, bares e restaurantes, voltem a fechar na capital do país.
O governador Ibaneis Rocha (MDB) informou à coluna que vai recorrer da decisão.

Em decisão proferida nesta quinta-feira (8/4), o magistrado entendeu que a situação que serviu de base para as medidas restritivas de mobilidade urbana não sofreu qualquer redução, mas, sim, agravamento, “a demonstrar que houve e há uma escalada no risco de iminente colapso do serviço de saúde público e privado no DF, não se justificando, dessa maneira, o relaxamento de tais medidas, enquanto não reduzidos os índices de contaminação e de capacidade de atendimento e tratamento às enfermidades decorrentes do contágio do coronavírus”.

“O Decreto nº 41.913, de 19/03/2021, flexibilizou tais medidas, a partir de 19 de março de 2021, sem sequer mencionar qualquer estudo técnico que pudesse justificar a sua suspensão, até mesmo porque, conforme bem pontuado na decisão gravada, os dados estatísticos que se lhe seguiram comprovam não a redução dos efeitos nefastos da pandemia, mas sim, o seu agravamento, espelhado pela escalada ascendente do número de casos diários de contágio pelo novo coronavírus e da média móvel diária de óbitos dele decorrentes, em contraste com a redução de disponibilidade de leitos para fins de internação para o tratamento devido”, assinalou.

Com o entendimento do desembargador do TRF-1, volta a valer a decisão da 3ª Vara Federal Cível, que determinou a retomada do lockdown.

“Nesse cenário nefasto a que se encontra exposto todo o povo brasileiro, impõe-se a manutenção das referidas medidas restritivas, até que se alcance o patamar sinalizado na decisão agravada, mormente num contexto em que alguns governantes – nas esferas federal, estadual e municipal –, rompendo com o compromisso inerente aos relevantes cargos públicos que ocupam, adotam uma inadmissível postura negacionista da pandemia, expondo a população – pelo mal exemplo e pela indução a procedimentos inadequados – a riscos desnecessários e passíveis de serem evitados, em flagrante violação ao próprio exercício da cidadania”, pontuou Souza Prudente.

Em sua decisão, o magistrado disse que as autoridades públicas “devem conduzir os passos de nossa coletividade, aderindo às posturas cientificamente recomendadas como o uso de máscaras, distanciamento físico e social, bem assim as medidas de higiene pessoal, evitando-se os cenários de aglomerações de pessoas, visando inibir a expansão do coronavírus”.

“Posturas contrárias e negacionistas à defesa da vida, sem agilização nas vacinas cientificamente disponíveis, levará toda a sociedade das presentes e futuras gerações ao genocídio global, sem esperança de construirmos juntos um meio ambiente planetário, essencial à sadia qualidade de vida, como assim determina a nossa Constituição da República Federativa do Brasil”, escreveu.



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