Quem passou em frente à capela Cristo Rei, na QR 117 de Santa Maria nesta quarta-feira (7/4), deparou-se com uma imagem de Nossa Senhora Aparecida decapitada. Até agora, não houve identificação dos responsáveis pelo ato.A unidade é vinculada à paróquia Sagrada Família de Nazaré. Em nota, a Administração Regional de Santa Maria lamentou o ocorrido e manifestou repúdio pelo acontecimento. "O Código Penal, no artigo 208, trata o episódio como crime, que deve ser investigado pelas forças de segurança para punição dos envolvidos", diz o comunicado oficial.
Há um boletim de ocorrência sobre o caso aberto na 33ª Delegacia de Polícia (Santa Maria). Quem tiver informações que levem ao responsável pela ação também pode denunciar por meio do telefone 197.
Advogado especialista em direito penal, Karlos Gad Gomes ressalta que a liberdade de crença religiosa é um direito garantido pela Constituição Federal, no artigo 5º. "Bem como o sentimento religioso, que também é tutelado pelo nosso ordenamento jurídico. O artigo 208 do Código Penal dispõe que é crime 'escarnecer de alguém publicamente por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; (e) vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso'", detalha.
Karlos Gad acrescenta que o crime prevê pena de um mês a um ano de detenção ou multa. "Apesar de o Brasil ser um Estado oficialmente laico, sem religião oficial, o país é multicultural e multirreligioso. É necessário assegurar essa liberdade, tendo em vista se tratar de direito fundamental", completa o advogado.