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Distrito Federal

Ibaneis decreta toque de recolher entre 22h e 5h no DF, a partir desta segunda Decreto foi publicado hoje 08/03 e a medida vale até 22 de março.

A multa para quem não respeitar o decreto é de R$ 2 mil.

Publicada em 08/03/21 às 15:58h - 90 visualizações

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Ibaneis decreta toque de recolher entre 22h e 5h no DF, a partir desta segunda Decreto foi publicado hoje 08/03 e a  medida vale até 22 de março.
 (Foto: Café Com Noticias DF)
O governador Ibaneis Rocha (MDB) determinou toque de recolher no Distrito Federal, entre as 22h e as 5h, já a partir desta segunda-feira (8). A medida está prevista em decreto publicado no início da tarde, e vale até as 5h de 22 de março.

Segundo o texto, nesse período, "todos deverão permanecer em suas residências em período integral, ressalvado o deslocamento realizado, em caráter excepcional, para atender a eventual necessidade de tratamento de saúde emergencial, ou de aquisição de medicamentos em farmácias". Em caso de descumprimento, o infrator pode ser levado a uma delegacia e terá de pagar multa de R$ 2 mil.

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A nova regra ocorre em meio ao agravamento da pandemia de Covid-19 na capital e se soma às restrições impostas a serviços não essenciais desde 28 de fevereiro. Na madrugada desta segunda, a taxa de ocupação de leitos de UTI na rede pública chegou a 100%.

Além do toque de recolher, o governador também estendeu as restrições aos serviços não essenciais. Inicialmente, elas acabariam em 15 de março. No entanto, o novo texto prevê o fim apenas em 22 de março (veja o que pode ou não funcionar ao fim da reportagem).

Toque de recolher
O decreto afirma ainda que será permitido "o deslocamento individual realizado após às 22h, desde que configurada a intenção de retorno à residência e seja realizado logo após o término de jornada de trabalho regular".

Todos os estabelecimentos que estão autorizados a funcionar devem fechar as portas às 22h, com exceção de:

Hospitais;
Clínicas médicas e veterinárias;
Farmácias;
Postos de gasolina;
Funerárias.
Ainda de acordo com o decreto, entregas de serviços de delivery podem ser feitas até as 23h, desde que o pedido tenha sido realizado até as 22h, "ficando o estabelecimento autorizado a funcionar exclusivamente para finalizar as referidas entregas".

Quanto ao transporte público, o texto indica que não haverá mudança no horário de funcionamento, "a fim de atender às emergências e à necessidade de deslocamentos inadiáveis que possam vir a ocorrer durante o período".

O toque de recolher não se aplica às seguintes categorias:

Servidores públicos, civis ou militares;
Agentes de segurança privada;
Profissionais de saúde, que estiverem em serviço;
Membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros;
Advogados em diligência de cumprimento de alvarás de soltura;
Representantes eleitos dos Poderes Legislativo e do Executivo, no âmbito federal ou distrital, desde que devidamente identificados.
Justificativa
Ao justificar a medida, o decreto afirma que o Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu ao governo local a competência "para adotar medidas de polícia sanitária e de proteção à saúde pública durante a pandemia de Covid-19".

Além disso, cita o "risco iminente" de superlotação de UTIs e hospitais e "a necessidade de praticar atos administrativos dotados de eficácia imediata e adequação para diminuir a circulação de pessoas no perímetro urbano, bem como a necessidade de proteger a saúde pública contra perigo grave e iminente representado pelo agravamento da pandemia".



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