Anúncio do governo federal sobre as regras de pagamento da versão 2021 do auxílio emergencial foi feito nesta semana. O benefício abrangerá 45,6 milhões de pessoas e será pago pela Caixa Econômica Federal a partir de abril.
Serão quatro parcelas de R$ 250 cada, em média, sendo o benefício limitado a uma pessoa por família. Veja como é a divisão das parcelas:
• Mulheres chefes de famílias monoparentais R$ 375
• Famílias que não são monoparentais femininas R$ 250
• Pessoa de família unipessoal (que mora sozinha) R$ 150
A Caixa recomenda a atualização do aplicativo Caixa Tem. Contudo, o pagamento não é condicionado a esta atualização, apesar de ela oferecer mais segurança e praticidade aos usuários, segundo informou o banco. Ainda segundo a Caixa, a renovação dos dados é totalmente feita pelo celular, sem que haja a necessidade de deslocamento até uma agência bancária. Contudo, os usuários não serão liberados ao mesmo tempo para realizar o recadastramento. É preciso seguir um calendário organizado conforme o mês de nascimento.
QUEM PODE RECEBER
Os critérios de elegibilidade para auxílio em 2021 foram endurecidos. O auxílio é destinado a famílias com renda, por pessoa, de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300).
Os beneficiários do Bolsa Família seguem com a mesma regra, ou seja, será pago o valor maior da parcela, seja do Bolsa Família ou do auxílio. Além disso, trabalhadores formais (com carteira assinada) continuam impedidos de solicitar o auxílio emergencial.
Ficam excluídos do pagamento das parcelas também cidadãos que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e PIS/Pasep.
Contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinham, em 31 de dezembro daquele ano, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, igualmente não se encaixam no perfil dos beneficiários do auxílio.
Ficam também impedidos de receber o benefício cidadãos que tenham recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com valor acima de R$ 40 mil.
A exclusão do auxílio ainda será aplicada a menores de 18 anos, exceto mães adolescentes, a quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.
Ressalta-se que o benefício será barrado pelo governo federal se o CPF constar com indicativo de óbito nas bases de dados federais ou estiver vinculado como gerador de pensão por morte.
Residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares também ficarão fora do programa.
As pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020, não terão direito ao novo benefício, assim como quem estiver com o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021.