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Brasil

Juiz proíbe empresário de ameaçar Lula e determina multa diária

Empresário José Sabatini gravou e divulgou vídeo no qual atira a esmo em um jardim e ameaça o ex-presidente Lula de morte

Publicada em 16/03/21 às 22:54h - 115 visualizações

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Juiz proíbe empresário de ameaçar Lula e determina multa diária
 (Foto: Café Com Noticias DF)

A Justiça proibiu um empresário do interior de São Paulo de seguir proferindo ameaças contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Na decisão, o juiz Fernando de Oliveira Domingues Ladeira, da 7ª Vara Cível de São Bernardo do Campo (SP), determina multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 100 mil, se o empresário José Sabatini seguir divulgando material igual ou parecido a um vídeo que circulou nas redes sociais desde o último fim de semana em que ele atira e profere ameaças contra o político.

Nas imagens, com a bandeira do Brasil na altura da cintura, Sabatini dispara cinco vezes sem direção e xinga Lula. Ele publicou o conteúdo em uma conta no YouTube.


“Se você não devolver os R$ 84 bilhões que você roubou do fundo de pensão dos trabalhador (sic), você vai ter probrema (sic), hein, cara […]”, ele diz, apontando a mão para o revólver.O empresário prossegue: “Outro recado: não tenta transformar o meu país numa Venezuela. Eu vou derramar meu sangue, mas eu vou lutar pelo meu país. Não tenta, viu? Tá entendendo o meu recado? Tô sendo claro com você?”Na decisão, o juiz afirma que Sabatini abusou do direito da liberdade de expressão.“O réu não tem qualquer propósito de encaminhar uma manifestação de pensamento correlata a qualquer dos princípios fundamentais da Carta Constitucional insculpidos no artigo 1º da Constituição Federal. Antes, a mensagem tem por finalidade o intento de atemorização, além disso está impregnada do simbolismo do uso da arma de forma ilegal, pois está sendo utilizada de forma ostensiva, vedado até para os que possuem porte; estão sendo efetuados disparos em local aberto, condutas estas que induzem não o debate de ideias, mas a interdição de qualquer comunicação ou debate. Um ato cuja finalidade é exatamente negar debates de ideias que são representadas na pessoa do autor enquanto pessoa pública nacional”, diz parte da sentença de Fernando de Oliveira Domingues Ladeira, cuja íntegra segue ao final desta reportagem.

“O risco é evidente. Existe uma tendência das pessoas, diante da percepção de ilegalidades e/ou contravenções não reprimidas, a afrouxarem freios morais libertando tendências individuais em detrimento da lei ou agirem coletivamente de modo irrefletido, casos em que a conduta individual de um agente serve de estopim de atos mais gravosos e violentos de grupos para além da mera ameaça”, diz ainda o texto da sentença.

A decisão é em primeira instância e cabe recurso. Os advogados de Sabatini não foram encontrados pela reportagem para comentar a decisão.

A sentença não determina a retirada do ar dos vídeos com a ameaça que já circulam nas redes.




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